CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O
PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS
NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O
MUNDO CATÓLICO
SOBRE O
CELIBATO SACERDOTAL
Veneráveis Irmãos
e diletos filhos
saúde e bênção apostólica
O
celibato consagrado nos dias de hoje
1.
O celibato sacerdotal, que a Igreja guarda desde há séculos
como brilhante pedra preciosa, conserva todo o seu valor mesmo
nos nossos tempos, caracterizados por transformação profunda
na mentalidade e nas estruturas.
Mas
no clima atual de novos fermentos, manifestou-se também a tendência,
e até a vontade expressa, de pedir à Igreja que torne a examinar
esta sua instituição característica, cuja observância, segundo
alguns, se tornou problemática e quase impossível no nosso tempo
e no nosso mundo.
Uma
promessa
2.
Este estado de coisas, que agita a consciência e provoca perplexidades
nalguns sacerdotes e jovens aspirantes ao sacerdócio, e atemoriza
muitos fiéis, obriga-nos a não dilatar o cumprimento da promessa,
feita aos Veneráveis Padres do Concílio, a quem declaramos o
nosso propósito de imprimir novo lustre e novo vigor ao celibato
sacerdotal nas circunstâncias atuais. (1) Desde então, invocamos
longa e ardentemente as necessárias luzes e auxílios do Espírito
Santo e examinamos diante de Deus os pareceres e solicitações
que de toda a parte chegaram às nossas mãos, sobretudo de vários
Pastores da Igreja de Deus.
Amplitude
e gravidade da questão
3.
A importante questão do celibato do Clero, na Igreja, foi-se
apresentando demoradamente ao nosso espírito em toda a sua amplidão
e gravidade. Deve ainda hoje subsistir essa severa e transcendente
obrigação para aqueles que desejam receber as sacras ordens
maiores? Será hoje possível e conveniente a observância de tal
obrigação? Não terá chegado o momento de quebrar o vínculo que,
na Igreja, une celibato e sacerdócio? Não poderia tornar-se
facultativa esta difícil observância? Não ficaria assim favorecido
o ministério sacerdotal e facilitada a aproximação ecumênica?
Se a áurea lei do celibato consagrado deve ainda manter-se,
quais são os motivos que provam que ela é santa e conveniente?
Quais são os meios que tornam possível essa observância, e como
se pode ela transformar de peso em auxílio, para a vida sacerdotal?
Realidade
e problemas
4.
Fixou-se a nossa atenção, de modo particular, nas objeções que,
em formas diversas, foram e continuam a ser expressas contra
a manutenção do celibato. Com efeito, tema de tão grande importância
e complexidade obriga-nos, em virtude do nosso serviço apostólico,
a considerar lealmente a realidade e os problemas que essa implica
mas, como é nosso dever e nosso encargo, havemos de fazer essa
consideração à luz da verdade que é Cristo, propondo-nos cumprir
em tudo a vontade daquele que nos entregou a nossa missão e
propondo-nos também mostrar aquilo que somos diante da Igreja,
isto é, Servo dos servos de Deus.
OBJEÇÕES CONTRA O CELIBATO SACERDOTAL
Celibato
e Novo Testamento
5.
Pode dizer-se que, nunca como hoje, o tema do celibato eclesiástico
foi com tanta agudeza examinado, sob todos os aspectos - no
plano doutrinal, histórico, sociológico, psicológico e pastoral
- e muitas vezes com intenções fundamentalmente retas, se bem
que as palavras, de quando em quando, as tenham traído.
Consideremos
honestamente as principais objeções contra a lei do celibato
eclesiástico unido ao sacerdócio. A primeira provém, ao que
parece, da fonte mais autorizada, o Novo Testamento, no qual
se conserva a doutrina de Cristo e dos Apóstolos. O Novo Testamento
não exige o celibato dos ministros sagrados, mas propõe-no simplesmente
como obediência livre a uma vocação especial ou a um carisma
particular (cf. Mt 19,11-12). Jesus não impôs esta condição
ao escolher os Doze, como também os Apóstolos não a impuseram
àqueles que iam colocando à frente das primeiras comunidades
cristãs (cf.1Tm 3,2-5; Tt 1,5-6).
Padres
da Igreja
6.
A relação íntima que os Padres da Igreja e os escritores eclesiásticos
estabeleceram, com o andar dos séculos, entre a vocação ao sacerdócio
ministerial e a virgindade consagrada origina-se em mentalidades
e situações históricas bastante diferentes das nossas. Muitas
vezes, nos textos patrísticos, recomenda-se ao clero, mais que
o celibato, a abstinência do uso do matrimônio; e as razões,
aduzidas em favor da castidade perfeita dos ministros sagrados,
parecem às vezes inspiradas em pessimismo excessivo quanto à
condição do homem na carne, ou ainda, num conceito particular
da pureza necessária para o contato com as coisas sagradas.
Além disso, os argumentos antigos já não estariam em conformidade
com os ambientes sócio-culturais em que a Igreja é chamada a
atuar, por meio dos sacerdotes, no mundo de hoje.
Vocação
e celibato
7.
Uma dificuldade, que muitos notam, consiste em fazer-se coincidir,
na disciplina vigente do celibato, o carisma da vocação sacerdotal
com o da perfeita castidade, considerada como estado de vida
próprio do ministro de Deus. E por isso perguntam se é justo
afastar do sacerdócio aqueles que parecem ter vocação ministerial,
sem terem vocação de vida celibatária.
Celibato
e escassez de clero
8.
Manter o celibato sacerdotal na Igreja muito prejudicaria, além
disso, as regiões onde a escassez numérica do clero, reconhecida
e lamentada pelo Concílio, (2) provoca situações dramáticas,
dificultando a plena realização do plano divino de salvação
e pondo às vezes em perigo até mesmo a possibilidade do primeiro
anúncio evangélico. De fato, a preocupante rarefação do clero
é atribuída por alguns ao peso da obrigação do celibato.
Sombras
sobre o celibato
9.
Nem faltam pessoas convencidas de que o sacerdócio no matrimônio
não só tiraria a ocasião de infidelidades, desordens e defecções
dolorosas, que ferem e magoam a Igreja inteira, mas consentiria
aos ministros de Cristo mais completo testemunho de vida cristã,
mesmo no campo da família, campo que lhes está vedado pelo estado
atual em que vivem.
Violência
contra a natureza?
10.
Há ainda quem insista em afirmar que o sacerdote se encontra,
em virtude do celibato, numa situação física e psicológica artificial
nociva ao equilíbrio e manutenção da sua personalidade humana;
acontece, segundo dizem, que muitas vezes o sacerdote se torna
insensível, falto de calor humano e de plena comunhão de vida
e destino com o resto dos seus irmãos, vendo-se obrigado a uma
solidão que é fonte de amargura e aviltamento.
Não
indicará tudo isto violência injusta e desprezo injustificável
dos valores humanos, derivados da obra divina da criação e integrados
na obra da redenção realizada por Cristo?
Formação
inadequada
11.
Reparando, além disso, no modo como o candidato ao sacerdócio
chega a aceitar tão pesado encargo, objeta-se que, na prática,
esse fato é conseqüência duma atitude passiva, causada muitas
vezes por formação não perfeitamente adequada, nem respeitadora
da liberdade humana, mais que resultado duma decisão autenticamente
pessoal, pois o grau de conhecimento e de autodecisão do jovem
e a sua maturidade psicofísica são bastante inferiores, e sempre
desproporcionados com a realidade, com as dificuldades objetivas
e com a duração da obrigação que assumem.
Verdadeiro
ponto de vista
12.
Não ignoramos que se podem levantar outras objeções contra o
celibato: é tema muito complexo, que toca no âmago da concepção
habitual da vida e introduz nela a luz superior que vem da revelação
divina; interminável série de dificuldades ocorrerá ao espírito
daqueles que "não compreendem esta linguagem" (Mt
19,11), não entendem ou esquecem o "dom de Deus" (cf.
Jo 4,10), nem conhecem a lógica superior desse novo conceito
de vida, a sua admirável eficácia e plenitude exuberante.
Testemunho
do passado e do presente
13.
Este coro de objeções parece que sufoca a voz secular e solene
dos Pastores da Igreja, dos mestres de espírito, do testemunho
vivido duma legião sem número de santos e de fiéis ministros
de Deus, que fizeram do celibato objeto interior e sinal exterior
da sua alegre e total doação ao mistério de Cristo. Não, esta
voz é ainda forte e serena; não vem só do passado, vem do presente
também. Constantemente atento como estamos a observar a realidade,
não podemos fechar os olhos a este fato magnífico e surpreendente:
na santa Igreja de Deus, em todas as partes do mundo onde ela
levantou felizmente as suas tendas, ainda hoje há inumeráveis
ministros sagrados - subdiáconos, diáconos, presbíteros e bispos
- que vivem de modo ilibado o celibato voluntário e consagrado;
e, ao lado destes, não podemos deixar de notar as falanges imensas
de religiosos, religiosas, e também de jovens e leigos, todos
fiéis ao compromisso da perfeita castidade: vivem-na, não por
desprezo do dom divino da vida, mas por amor superior à vida
nova que brota do mistério pascal; vivem-na com austeridade
corajosa, com religiosidade alegre, dum modo exemplar e íntegro,
e mesmo com relativa facilidade. Este grandioso fenômeno prova
a realidade singular do reino de Deus, vivo no seio da sociedade
moderna, à qual presta o humilde e benéfico serviço de "luz
do mundo" e de "sal da terra" (cf. Mt 5,13-14).
Não podemos calar a nossa admiração: neste fenômeno, sopra indubitavelmente
o Espírito de Cristo.
Confirmada
a validez do celibato
14.
Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve,
ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico;
deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene
e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação
ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, e deve ser característica
do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na
profana.
Poder
da Igreja
15.
É certo que o carisma da vocação sacerdotal, ordenada ao culto
divino e ao serviço religioso e pastoral do Povo de Deus, se
distingue do carisma que leva à escolha do celibato como estado
de vida consagrada (cf. nn. 5 e 7); mas a vocação sacerdotal,
ainda que divina na sua inspiração, não se torna definitiva
e operante sem o exame e a aceitação de quem possui na Igreja
o poder e a responsabilidade do ministério ao serviço da comunidade
eclesial; e pertence por conseguinte à autoridade da Igreja
estabelecer, segundo os tempos e os lugares, quais devam ser
em concreto os homens e quais os requisitos exigidos para que
possam considerar-se aptos para o serviço religioso e pastoral
da mesma Igreja.
Finalidade
da Encíclica
16.
Guiando-nos pelo espírito de fé, consideramos portanto favorável
a ocasião, que nos é oferecida pela Divina Providência, de explicarmos
de novo e de maneira mais adaptada aos homens do nosso tempo
as razões profundas do celibato consagrado, pois, se as dificuldades
contra a fé "podem estimular o espírito à mais cuidadosa
e profunda inteligência" da mesma, (3) não acontece diferentemente
com a disciplina eclesiástica, que dirige a vida dos crentes.
Sentimo-nos
vibrar de alegria ao contemplar, nestas circunstâncias e desde
este ponto de vista, a divina riqueza e beleza da Igreja de
Cristo que nem sempre é imediatamente decifrável a olhos humanos,
sendo obra do amor do Chefe divino da mesma Igreja e manifestando-se
em tal perfeição de santidade (cf. Ef 5,25-27) que maravilha
o espírito do homem e ultrapassa tudo quanto as forças da criatura
humana poderiam fazer para explicá-la.
PRIMEIRA PARTE
I. RAZÕES DO CELIBATO CONSAGRADO
Concílio
e celibato
17.
É certo, conforme declarou o Concílio Ecumênico Vaticano II,
que a virgindade "não é requerida pela própria natureza
do sacerdócio, como se conclui da prática da Igreja primitiva
e da tradição das Igrejas Orientais". (4) Mas o mesmo Sagrado
Concílio não hesitou em confirmar solenemente a antiga, sagrada
e providencial lei vigente do celibato sacerdotal, expondo também
os motivos que a justificam aos olhos de quem sabe apreciar
com espírito de fé e com fervor íntimo e generoso os dons divinos.
Argumentos
antigos à luz nova
18.
Não foi hoje que se começou a refletir sobre a "múltipla
conveniência" (1.c.) do celibato para os ministros de Deus,
e, mesmo que os motivos explícitos tenham variado conforme as
várias mentalidades e as diversas situações, esses motivos inspiraram-se
sempre em considerações especificamente cristãs, no fundo das
quais está a intuição das razões mais profundas. Estas podem
ser vistas com melhor luz, mas somente por influxo do Espírito
Santo, prometido por Cristo aos seus para dar conhecimento das
coisas vindouras (cf. Jo 16,13) e aumentar no Povo de Deus a
inteligência do mistério de Cristo e da Igreja, mesmo através
da experiência dimanante de maior penetração das coisas espirituais
no decurso dos séculos. (5)
SIGNIFICADO CRISTOLÓGICO DO CELIBATO
Novidade
de Cristo
19.
O sacerdócio cristão, que é novo, só pode ser compreendido à
luz da novidade de Cristo, Pontífice máximo e Sacerdote eterno,
que instituiu o sacerdócio ministerial como participação do
seu sacerdócio único.(6) Portanto o ministro de Cristo e administrador
dos mistérios de Deus (l 1Cor 4,1), encontra também nele o modelo
direto e o ideal supremo (cf. 1Cor 11,1). O Senhor Jesus Cristo,
Unigênito de Deus, enviado ao mundo pelo Pai, fez-se homem para
que a humanidade sujeita ao pecado e à morte, fosse regenerada
e, por meio dum nascimento novo (Jo 3,5; Tt 3,5), entrasse no
reino dos céus. Consagrando-se inteiramente à vontade do Pai
(Jo 4,34; 17,4), Jesus realizou, por meio do seu mistério pascal,
esta nova criação (2Cor 5,17; Gl 6,15), introduzindo no tempo
e no mundo uma forma de vida, sublime e divina, que transforma
a condição terrena da humanidade (cf. Gl 3,28).
Matrimônio
e celibato na novidade de Cristo
20.
O matrimônio que, por vontade de Deus, continua a obra da primeira
criação (cf. Gn 2,18), ao ser integrado no desígnio total da
salvação, adquire novo significado e valor. Na verdade, Jesus,
restituiu-lhe a dignidade primitiva (Mt 19,3-8), honrou-o (cf.
Jo 2,1-11) e elevou-o à dignidade de sacramento e de sinal misterioso
da sua união com a Igreja (Ef 5,32). Assim, os cônjuges cristãos,
no exercício do amor mútuo e no cumprimento dos próprios deveres,
e tendendo para aquela santidade que lhes é própria, caminham
juntos em direção à pátria celeste. Mas Cristo, Mediador dum
Testamento mais excelente (Hb 8,6), abriu também novo caminho,
em que a criatura humana, unindo-se total e diretamente ao Senhor
e preocupada apenas com Ele e com as coisas que lhe dizem respeito
(1Cor 7,33-35), manifesta de maneira mais clara e completa a
realidade profundamente inovadora do Novo Testamento.
Virgindade
e sacerdócio em Cristo Mediador
21.
Cristo, Filho único de Deus, está constituído, em virtude da
sua mesma encarnação, Mediador entre o céu e a terra, entre
o Pai e o gênero humano. Em plena harmonia com esta missão,
Cristo manteve-se toda a vida no estado de virgindade, o que
significa a sua dedicação total ao serviço de Deus e dos homens.
Este nexo profundo em Cristo, entre virgindade e sacerdócio,
reflete-se também naqueles que têm a sorte de participar da
dignidade e da missão do Mediador e Sacerdote eterno, e essa
participação será tanto mais perfeita quanto o ministro sagrado
estiver mais livre dos vínculos da carne e do sangue.(7)
O
celibato para o reino dos céus
22.
Jesus que escolheu os primeiros ministros da salvação e quis
que eles fossem participantes dos mistérios do reino dos céus
(Mt 13,11; cf. Mc 4,11; Lc 8,10), cooperadores de Deus a título
especialíssimo e seus embaixadores (2Cor 5,20), Jesus que lhes
chamou amigos e irmãos (cf. Jo 15,15; 20,17), e se consagrou
por eles para que também eles fossem consagrados na verdade
(cf. Jo 17,19), prometeu superabundante recompensa a todos quantos
abandonem casa, família, mulher e filhos pelo reino de Deus
(cf. Lc 18, 29-30). E até recomendou, (8) com palavras densas
de mistério e de promessas, uma consagração mais perfeita ainda,
ao reino dos céus, com a virgindade, em conseqüência dum dom
especial (cf. Mt 19,11-12). A correspondência a este carisma
divino tem como motivo o reino dos céus (ibid. v 12); e, do
mesmo modo, é neste reino (cf. Lc 18,29-30), no evangelho (Mc
10, 29-30) e no nome de Cristo (Mt 19,29), que se encontram
motivados os convites de Jesus às difíceis renúncias apostólicas
no sentido duma participação mais íntima na sua própria sorte.
Testemunho
dado a Cristo
23.
É portanto o mistério da novidade de Cristo, de tudo o que Ele
é e significa, é a soma dos mais altos ideais do evangelho e
do reino, é uma manifestação particular da graça, que brota
do mistério pascal do Redentor, e torna desejável e digna a
escolha da virgindade por parte dos que foram chamados pelo
Senhor Jesus, não só a participarem do seu ministério sacerdotal,
mas a compartilharem com Ele o seu mesmo estado de vida.
Plenitude
de amor
24.
A correspondência à vocação divina é resposta de amor ao amor
que Jesus Cristo nos mostrou de maneira sublime (cf. Jo 3,16;15,13);
é resposta coberta de mistério no amor particular pelas almas
a quem Ele fez sentir os apelos mais instantes (cf. Mc 10,21).
A graça multiplica, com força divina, as exigências do amor;
este, quando autêntico, é total, exclusivo, estável e perene,
e estímulo irresistível que leva a todos os heroísmos. Por isso,
a escolha do celibato consagrado foi sempre considerada pela
Igreja "como sinal e estímulo da caridade": (9) sinal
de amor sem reservas, estímulo de caridade que a todos abraça.
Numa vida de entrega tão inteira, feita pelos motivos que expusemos,
quem poderá reconhecer sinais de pobreza espiritual ou de egoísmo,
sendo ela e devendo ser, pelo contrário, exemplo raro e excepcionalmente
expressivo duma vida impulsionada e fortalecida pelo amor, no
qual o homem exprime a grandeza que é exclusivamente sua? Quem
poderá duvidar da plenitude moral e espiritual duma vida, assim
consagrada não a qualquer ideal, por mais nobre que seja, mas
a Cristo e à sua obra em favor duma humanidade nova, em todos
os lugares e em todos os tempos?
Convite
ao estudo
25.
Esta perspectiva bíblica e teológica, que associa o nosso sacerdócio
ministerial ao de Jesus, e que, na total e exclusiva dedicação
de Cristo à sua missão salvadora, encontra exemplo e razão de
ser para assimilarmos, na nossa vida, a forma de caridade e
de sacrifício própria de Cristo Redentor, parece-nos tão profunda
e tão rica de verdades especulativas e práticas, que vos convidamos,
veneráveis Irmãos, - como convidamos os que se dão ao estudo
da doutrina cristã, os mestres de espírito e todos os sacerdotes
capazes de intuições sobrenaturais a respeito da sua vocação
- a perseverardes no estudo de tal perspectiva, e a penetrardes
nas suas íntimas e fecundas realidades, de maneira que o vínculo
entre sacerdócio e celibato apareça cada vez mais claro na sua
lógica, luminosa e heróica, de amor único e ilimitado a Cristo
Senhor e à sua Igreja.
SIGNIFICADO ECLESIOLÓGICO DO CELIBATO
Celibato
e amor de Cristo e do sacerdote para com a Igreja
26.
"Conquistado por Cristo Jesus" (Fl 3,12) até ao abandono
total de si mesmo a Ele, o sacerdote configura-se mais perfeitamente
a Cristo, também no amor com que o eterno Sacerdote amou a Igreja
seu Corpo, oferecendo-se inteiramente por ela, para a tornar
Esposa sua, gloriosa, santa e imaculada (cf. Ef 5,25-27). A
virgindade consagrada dos sacerdotes manifesta, de fato, o amor
virginal de Cristo para com a Igreja e a fecundidade virginal
e sobrenatural desta união em que os filhos de Deus não são
gerados pela carne e pelo sangue (Jo 1,13).(10)
Unidade
e harmonia da vida sacerdotal: o ministério da Palavra
27.
O sacerdote, dedicando-se ao serviço do Senhor Jesus e do seu
Corpo místico, em plena liberdade, facilitada pela sua oferta
total, realiza, de modo mais completo, a unidade e a harmonia
da vida sacerdotal; (11) torna-se mais capaz de ouvir a Palavra
de Deus e de se entregar à oração. Na verdade, a Palavra de
Deus, conservada pela Igreja, deixa na alma do sacerdote, que
diariamente a medita, vive e anuncia, os ecos mais vibrantes
e mais profundos.
Ofício
divino e oração
28.
Deste modo, como Cristo, aplicado total e exclusivamente às
coisas de Deus e da Igreja (cf. Lc 2,49;1Cor 7,32-33), o ministro
do Senhor, à imitação do sumo Sacerdote sempre vivo na presença
de Deus a interceder por nós (cf. Hb 9,24; 7,25), encontra na
recitação devota e atenta do Ofício divino, (12) na qual empresta
a sua voz à Igreja que ora em união com o seu Esposo, alegria
e impulso incessantes e sente necessidade de ser mais assíduo
na oração, dever eminentemente sacerdotal (cf. At 6,2).
Ministério
da graça e da eucaristia
29.
E tudo o mais da vida do sacerdote, adquire maior plenitude
de significado e de eficácia santificadora. Com efeito, o seu
compromisso especial de santificação encontra novos incentivos
no ministério da graça e no da eucaristia, "em que está
encerrado todo o bem da Igreja": (13) operando em nome
de Cristo, o sacerdote une-se mais intimamente à oferta, colocando
sobre o altar a sua vida inteira, marcada com sinais de holocausto.
Vida
pleníssima e fecunda
30.
Quantas considerações poderíamos acrescentar ainda sobre o aumento
de capacidade, de serviço, de amor e sacrifício do sacerdote
em favor do Povo de Deus? Cristo disse de Si mesmo: "Se
o grão de trigo que cai na terra não morrer, permanecerá só;
mas se morrer, produzirá muito fruto" (Jo 12,24); e o apóstolo
São Paulo não hesitava em expor-se à morte de todos os dias,
para possuir nos seus fiéis a glória em Cristo Jesus (cf. 1Cor
15,31). Assim o sacerdote, na morte cotidiana a toda a sua pessoa,
na renúncia ao amor legítimo de uma família própria, por amor
de Jesus e do seu reino, encontrará a glória duma vida em Cristo
pleníssima e fecunda, porque, como Ele e nele, ama e se entrega
a todos os filhos de Deus.
Sacerdote
celibatário na comunidade dos féis
31.
Na comunidade dos fiéis comados aos seus cuidados, o sacerdote
é Cristo presente; daqui a suma conveniência de que ele reproduza
em tudo a imagem de Cristo e lhe siga o exemplo, tanto na vida
íntima como na vida do próprio ministério. Para os seus filhos
em Cristo, o sacerdote é sinal e penhor das realidades sublimes
e novas do reino de Deus, das quais é distribuidor, possuindo-as
em si no grau mais perfeito e alimentando a fé e a esperança
de todos os cristãos, que, como tais, são obrigados à observância
da castidade segundo o próprio estado.
Eficácia
pastoral do celibato
32.
A consagração a Cristo, em virtude dum título novo e excelso
como é o celibato, consente, além disso, ao sacerdote, mesmo
no campo prático, como é evidente, a máxima eficiência e a melhor
aptidão psicológica e afetiva para o exercício contínuo daquela
caridade perfeita que lhe permitirá, de maneira mais ampla e
concreta, dar-se todo para o bem de todos (cf. 2Cor 12,15),(14)
e garante-lhe, como é óbvio, maior liberdade e disponibilidade
no ministério pastoral, (15) na sua ativa e amorosa presença
no mundo, ao qual Jesus Cristo o enviou (cf. Jo 17,18), a fim
de que ele pague inteiramente a todos os filhos de Deus a dívida
que tem para com eles (cf. Rm 1,14).
SIGNIFICADO ESCATOLÓGICO DO CELIBATO
Aspiração
do Pouo de Deus pelo reino celeste
33.
O reino de Deus, que "não é deste mundo" (Jo 18,36),
está nele presente, aqui na terra, em mistério e atingirá a
sua perfeição com a vinda gloriosa do Senhor Jesus.(16) A Igreja
constitui, aqui na terra, o germe e o início deste reino; e,
ao passo que vai crescendo lenta mas seguramente, aspira pelo
reino perfeito e ambiciona, com todas as forças, unir-se com
o seu Rei na glória.(17)
O
Povo de Deus peregrino encontra-se, na história, a caminho da
sua verdadeira pátria (cf. Fl 3,20), onde se manifestará em
plenitude a filiação divina dos remidos (cf.1Jo 3,2) e onde
brilhará definitivamente a beleza transfigurada da Esposa do
Cordeiro divino.(18)
Celibato
como sinal dos bens celestes
34.
O nosso Senhor e Mestre disse que "na ressurreição, nem
eles se casam, e nem elas se dão em casamento, mas são todos
como anjos no céu" (Mt 22,30). No mundo do homem, tão absorvido
nos cuidados terrenos e dominado muitas vezes pelos desejos
da carne (cf.1Jo 2,16), o precioso dom divino da continência
perfeita, por amor do reino dos céus, constitui exatamente "um
sinal particular dos bens celestes", (19) anuncia a presença
na terra dos últimos tempos da salvação (cf.l 1Cor 7,29-31)
com o advento dum mundo nova, e antecipa, de alguma maneira,
a consumação do reino, armando os valores supremos do mesmo,
que um dia hão de brilhar em todos os filhos de Deus. É, por
isso, testemunho da tensão necessária do Povo de Deus orientada
para a meta última da peregrinação terrestre e é incitamento
para todos erguerem o olhar às coisas do alto, onde o Senhor
está sentado à direita do Pai e onde a nossa vida está escondida
com Cristo em Deus, até se manifestar na glória (cf. Cl 3,1-4).
II. O CELIBATO NA VIDA DA IGREJA
Antigüidade
35.
Muito instrutivo seria, embora demasiado longo, o estudo dos
documentos históricos sobre o celibato eclesiástico. Uma alusão
apenas. Os Padres e escritores eclesiásticos da antiguidade
cristã dão testemunho da difusão, tanto no Oriente como no Ocidente,
da livre prática do celibato nos sagrados ministros,(20) em
virtude da grande conveniência dele com a total dedicação ao
serviço de Cristo e da Igreja.
Igreja
do Ocidente
36.
Desde os inícios do século IV, a Igreja do Ocidente, por meio
das decisões de vários Concílios provinciais e dos Sumos Pontífices,
corroborou, difundiu e sancionou esta prática.(21) Foram sobretudo
os supremos Pastores e Mestres da Igreja de Deus, guardas e
intérpretes do patrimônio da fé e dos santos costumes cristãos,
quem promoveu, defendeu e restaurou o celibato eclesiástico
nas épocas sucessivas da história, ainda mesmo quando no próprio
clero surgiam oposições a ele e os costumes da sociedade favoreciam
pouco os heroísmos da virtude. A obrigação do celibato foi solenemente
sancionada pelo Concílio Ecumênico de Trento (22) e por fim
inserida no Código de Direito Canônico (can.132 § 1).
Recente
magistério pontifício
37.
Os Sumos Pontífices mais recentes empregaram o seu ardentíssimo
zelo e doutrina em iluminar o clero e estimulá-lo a essa observância.
(23) Não queremos deixar de render aqui especial homenagem à
piíssima memória do nosso imediato predecessor, ainda vivo no
coração do mundo, o qual, no Sínodo Romano e com a sincera anuência
do nosso clero da Urbe, pronunciou as seguintes palavras: "Amargura-nos
saber... que alguns fantasiam sobre o desejo ou a conveniência,
que haveria para a Igreja católica, em renunciar ao que por
tantos séculos foi e continua a ser uma das mais nobres e mais
puras glórias do sacerdócio. A lei do celibato eclesiástico,
com o empenho de fazê-la prevalecer, continua a evocar as batalhas
dos tempos heróicos, quando a Igreja teve que lutar e venceu,
evoca o triunfo do seu trinômio glorioso, que será sempre emblema
de vitória: Igreja de Cristo, livre, casta e católica".(24)
Igreja
do Oriente
38.
Se é diferente a legislação da Igreja Oriental em matéria de
disciplina celibatária para o clero, como foi finalmente estabelecido
no Concílio Trulano do ano 692 (25) e abertamente reconhecido
pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, (26) deve-se a uma situação
histórica, também diversa, daquela parte nobilíssima da Igreja,
à qual o Espírito Santo conformou providencial e sobrenaturalmente
o seu influxo.
Aproveitamos
esta ocasião para exprimir os nossos sentimentos de estima e
de respeito por todo o clero das Igrejas Orientais, e para reconhecer
nele os exemplos de fidelidade e de zelo que o tornam digno
de sincera veneração.
A
voz dos Padres Orientais
39.
Mas a apologia que os Padres Orientais fizeram da virgindade
é-nos igualmente motivo de conforto para perseverarmos na observância
da disciplina sobre o celibato do clero. Ainda hoje faz eco
no nosso coração, por exemplo, a voz de São Gregório Nisseno,
quando nos recorda que "a vida virginal é a imagem da felicidade
que nos espera no mundo que há de vir". (27) Nem é menos
confortante o louvor, em que ainda hoje meditamos, dado por
São João Crisóstomo ao sacerdócio quando pretendia fazer ressaltar
a necessária harmonia que deve reinar entre a vida particular
do ministro do altar e a dignidade de que está revestido, em
função dos seus deveres sagrados: "...quem se aproxima
do sacerdócio, deve ser puro como se estivesse no céu".
(28)
Indicações
significativas na tradição oriental
40.
Além disso, não será inútil observar que, mesmo no Oriente,
somente os sacerdotes celibatários são sagrados bispos, e nunca
os sacerdotes podem contrair matrimônio depois da ordenação;
o que faz compreender como também aquelas venerandas Igrejas
possuem, em certo modo, o princípio do sacerdócio celibatário
e o de certa conveniência do celibato para o sacerdócio cristão,
do qual os bispos têm o auge e a plenitude. (29)
Fidelidade
da Igreja ocidental à própria tradição
41.
Em todo o caso, a Igreja ocidental nâo pode faltar em sua fidelidade
à própria antiga tradiçâo; nem poderá passar pela cabeça de
ninguém que ela tenha seguido durante séculos um caminho que,
em vez de favorecer a riqueza espiritual dos indivíduos e do
Povo de Deus, a tenha de algum modo comprometido, ou levado
a oprimir, com arbitrárias intervenções jurídicas, a livre expansão
das mais profundas realidades da natureza e da graça.
Alguns
casos particulares
42.
Em virtude da norma fundamental do governo da Igreja católica,
a que aludimos acima (n.15), se, por um lado, permanece firme
a lei que exige a escolha livre e perpétua do celibato naqueles
que são admitidos às Ordens sacras, por outro, poderá admitir-se
o estudo das condições peculiares de sacerdotes casados, membros
de Igrejas ou comunidades cristãs ainda separadas da comunhão
católica, os quais desejando aderir à plenitude desta comunhão
e nela exercer o sagrado ministério, forem admitidos às funções
sacerdotais. Mas há de ser de tal forma que não causem prejuízo
à disciplina vigente sobre o sagrado celibato.
E
como prova de que a autoridade da Igreja não se recusa ao exercício
deste poder, temos o fato, previsto pelo recente Concílio Ecumênico,
da concessão do diaconado também a homens casados de idade madura.
(30)
Confirmação
43.
Tudo isto porém não significa relaxamento da lei vigente, nem
tampouco deve ser interpretado como prelúdio da sua abolição.
Em vez de se favorecer esta hipótese que enfraquece nos ânimos
a força e o amor, pelos quais o celibato se torna seguro e feliz,
e obscurece a verdadeira doutrina que justifica a sua existência
e glorifica o seu esplendor, há de promover-se o estudo em defesa
do conceito espiritual e do valor moral da virgindade e do celibato.
(31)
Confiança
da Igreja
44.
A virgindade consagrada é certamente dom especial. Mas a Igreja
inteira da nossa época, representada solene e universalmente
pelos seus Pastores responsáveis, e respeitando, como dizíamos,
a disciplina das Igrejas orientais, manifestou a sua plena certeza
no Espírito de "que o dom do celibato, tão em harmonia
com o sacerdócio do Novo Testamento, será concedido liberalmente
pelo Pai, desde que os participantes do sacerdócio de Cristo
pelo sacramento da Ordem, e toda a Igreja, humilde e insistentemente
o peçam". (32)
Oração
do Povo de Deus
45.
Nós convocamos em espírito todo o Povo de Deus para que em cumprimento
do dever de fomentar as vocações sacerdotais, (33) se dirija
insistentemente ao Pai comum, ao divino Esposo da Igreja e ao
Espírito Santo que é a sua alma, pedindo que pela intercessão
da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Cristo e da Igreja, derramem
especialmente no nosso tempo esse dom divino, do qual o Pai
não é certamente avaro, e façam que as almas se disponham a
recebê-lo com espírito de fé profunda, e de amor generoso. Assim,
neste nosso mundo que necessita da glória de Deus (cf. Rom 3,23),
os sacerdotes, tornando-se cada vez mais perfeitamente conformes
ao único e sumo Sacerdote, serão irradiante glória de Cristo
(cf. 2Cor 8,23), e por meio deles resplandecerá "a glória
da graça" de Deus, no mundo atual (cf. Ef 1,6).
Mundo
atual e celibato consagrado
46.
Sim, Veneráveis e caríssimos Irmãos no sacerdócio, que amamos
"com a ternura de Jesus Cristo" (Fl 1,8), o mundo
em que hoje vivemos, perturbado por uma crise de crescimento
e de transformação, justamente orgulhoso dos valores e das conquistas
humanas, tem neste momento, necessidade urgente do testemunho
de vidas consagradas aos mais altos e sagrados valores espirituais,
para que não lhe falte a rara e incomparável luz das mais sublimes
conquistas do espírito.
Escassez
numérica de sacerdotes
47.
Nosso Senhor Jesus Cristo não temeu contar a um punhado de homens,
que todos teríamos julgado insuficientes tanto em número como
em qualidade, o encargo imenso da evangelização do mundo até
então conhecido; e ordenou a essa "pequena grei" que
não tivesse receio (cf. Lc 12,32), porque alcançaria com Ele
e por Ele, a vitória sobre o mundo (Jo 16,33) graças à constante
assistência que lhe daria (Mt 28,20). Advertiu-nos também Jesus
de que o Reino de Deus possui uma força íntima e secreta, que
o faz crescer e chegar à messe sem que o homem saiba como (cf.
Mc 4,26-29). Essa messe do Reino de Deus é grande, e os operários
ainda são poucos, como ao princípio; ou por outra, nunca chegaram
a ser tão numerosos, que se pudessem dizer suficientes segundo
os cálculos humanos. Mas o Senhor do Reino exige que se reze,
para que o Dono da messe mande operários para o seu campo (Mt
9,37-38). Os planos e a prudência dos homens não podem sobrepor-se
à misteriosa sabedoria daquele que, na história da salvação,
desafiou a sabedoria e o poder do homem com a sua insensatez
e fraqueza (1Cor 1,20-31).
Coragem
da fé
48.
Nós fazemos apelo à coragem da fé, para exprimir a profunda
convicção que a Igreja nutre de que uma resposta mais responsável
e generosa à graça, uma confiança mais explicita e qualificada
na sua força misteriosa e transformadora, um testemunho mais
aberto e completo dado ao mistério de Cristo, nunca a farão
errar na sua missão salvadora para com o mundo inteiro, sejam
quais forem os cálculos humanos e as aparências exteriores.
Não esqueçamos que tudo podemos naquele que é o único a dar
força às almas (cf. Fl 4,13) e incremento à sua Igreja (cf.1Cor
3,6-7).
Raiz
do problema
49.
Não se pode acreditar sem reservas que, abolido o celibato eclesiástico,
as vocações sacerdotais cresceriam por isso mesmo e de forma
considerável: a experiência contemporânea das Igrejas e das
comunidades eclesiais que permitem o matrimônio aos seus ministros,
parece depor em contrário. A rarefação das vocações sacerdotais
deve ser procurada principalmente noutras causas: por exemplo,
na perda ou na diminuição do sentido de Deus e do que é sacro
nos indivíduos e nas famílias, e na perda da estima pela Igreja
como instituição de salvação mediante a fé e os sacramentos.
O problema tem portanto que ser estudado na sua verdadeira raiz.
III. CELIBATO E VALORES HUMANOS
Celibato
e amor
50.
A Igreja, como dizíamos acima (cf. n.10), não ignora que a escolha
do celibato consagrado, implicando uma série de severas renúncias
que atingem o íntimo do homem, traz também consigo graves dificuldades
e problemas a que são particularmente sensíveis os homens de
hoje. Poderia, de fato, parecer que o celibato nâo condiz com
o solene reconhecimento dos valores humanos por parte da Igreja
no recente Concílio Ecumênico. Mas, se refletirmos mais atentamente,
veremos que o sacrifício do amor humano, tal como é vivido na
família, feito pelo sacerdote por amor de Cristo, é na realidade
homenagem singular prestada a esse amor. É fato universalmente
reconhecido, que a criatura humana soube oferecer sempre a Deus
o que é digno de quem dá e de quem recebe.
Graça
e natureza
51.
A Igreja, por outro lado, não pode nem deve ignorar que a escolha
do celibato é obra da graça, quando é feita com prudência humana
e cristã e com responsabilidade. Mas a graça não destrói nem
violenta a natureza: eleva-a e dá-lhe capacidade e vigor sobrenatural.
Deus que criou e remiu o homem, sabe o que lhe pode pedir e
dá-lhe tudo o que é necessário para poder fazer o que o Criador
e Redentor lhe pede. Santo Agostinho, tendo experimentado ampla
e dolorosamente em si mesmo a natureza humana, exclamava: "Dá
o que ordenas e manda o que queres". (34)
Peso
real das dificuldades
52.
O conhecimento sincero das dificuldades reais do celibato é
muito útil, ou antes, é necessário ao sacerdote, para que ele
se dê conta, com pleno conhecimento, daquilo que o celibato
requer para ser autêntico e benéfico. Mas se queremos proceder
com igual sinceridade, não se deve atribuir a estas dificuldades
valor e peso maiores do que têm de fato no contexto humano e
religioso, ou declará-las impossíveis de resolver.
O
celibato não vai contra a natureza
53.
Depois do que a ciência deu como certo, não é justo repetir
ainda (cf. n.10) que o celibato vai contra a natureza, por se
opor a legítimas exigências físicas, psicológicas e afetivas,
cuja satisfação seria necessária para a completa realização
e maturidade da pessoa humana. O homem, criado à imagem e semelhança
de Deus (Gn 1,2627), não é somente carne, e o instinto sexual
não é tudo nele. O homem é também e sobretudo inteligência,
vontade, liberdade e, graças a estas faculdades, é e deve ter-se
como superior ao universo: elas tornam-no senhor dos próprios
apetites físicos, psicológicos e afetivos.
Razão
profunda do celibato
54.
A verdadeira e profunda razão do celibato é, como já dissemos,
a escolha duma relação pessoal mais íntima e completa com o
mistério de Cristo e da Igreja, em prol da humanidade inteira.
Nesta escolha há lugar, sem dúvida, para a expressão dos valores
supremos e humanos no grau mais elevado.
Celibato
como elevação do homem
55.
A escolha do celibato não comporta ignorância, ou desprezo do
instinto sexual ou da afetividade, o que teria conseqüências
certamente prejudiciais para o equilíbrio físico e psicológico
do sacerdote, mas exige lúcida compreensão, atento domínio de
si mesmo e sapiente sublimação da própria psique, encarada num
plano superior. Deste modo o celibato, elevando integralmente
o homem, contribui efetivamente para a sua perfeição.
Celibato
e maturação da personalidade
56.
O desejo natural e legítimo de o homem amar uma mulher e o de
constituir família são superados pelo celibato, mas não é verdade
que o matrimônio e a família sejam a única via para a maturidade
da pessoa humana. No coração do sacerdote não está extinto o
amor. Bebida na mais pura fonte (cf. 1Jo 4,8-16), exercida à
imitação de Cristo e da Igreja, a caridade, como todo o autêntico
amor, é exigente e concreta (cf: 1Jo 3,16-18), abre até ao infinito
o horizonte do sacerdote, aprofunda e dilata-lhe o sentido de
responsabilidade, índice de personalidade madura, desenvolve
nele, como expressão de mais alta e ampla paternidade, a plenitude
e delicadeza de sentimentos (35) que o enriquecem com superabundante
medida.
Celibato
e matrimônio
57.
Todo o Povo de Deus deve dar testemunho do mistério de Cristo
e do seu reino, mas este testemunho não é unívoco para todos.
Deixando aos filhos leigos casados, o dever do necessário testemunho
da vida conjugal e familiar autêntica e plenamente cristã, a
Igreja confia aos sacerdotes o testemunho de vida totalmente
dedicada às mais novas e fascinantes realidades do reino de
Deus.
Se
ao sacerdote falta a experiência pessoal e direta da vida de
matrimônio, não lhe faltará certamente, em virtude da formação,
do ministério e da graça de estado, um conhecimento do coração
humano, talvez ainda mais profundo, que lhe permitirá atingir
esses problemas na sua fonte, e prestar valioso auxílio aos
cônjuges e às famílias cristãs assistindo-as e aconselhando-as
(cf. 1Cor 2,15). A presença, no lar cristão, do sacerdote que
vive em plenitude o celibato, vincará a dimensão espiritual
de todo o amor digno deste nome, e o sacrifício pessoal que
ele faz merecerá para os féis, unidos pelos vínculos do matrimônio,
a graça de uma autêntica união.
Solidão
do sacerdote celibatário
58.
É certo: o sacerdote, pelo seu celibato, é homem solitário.
Mas não é solidão vazia, porque está plena de Deus e da superabundante
riqueza do seu reino. Além disso, ele preparou-se para esta
solidão, que deve ser plenitude interior e exterior de caridade,
escolheu-a conscientemente e não por orgulho de ser diferente
dos outros, não para subtrair-se às responsabilidades comuns,
não para estremar-se dos irmãos ou por desestima do mundo. Segregado
do mundo, o sacerdote não está separado do Povo de Deus, porque
foi constituído em favor dos homens (Hb 5,1), consagrado totalmente
ao serviço da caridade (cf. lCor 14,4ss) e à obra para que o
Senhor o chamou.(36)
Cristo
e a solidão sacerdotal
59.
Por vezes a solidão pesará dolorosamente sobre o sacerdote,
mas nem por isso há de arrepender-se de tê-la generosamente
escolhido. Também Cristo, nas horas mais trágicas da vida, ficou
só, abandonado mesmo daqueles que tinha escolhido para testemunhas
e companheiros e que Ele tinha amado até ao fim (Jo 13,1), mas
declarou: "Eu não estou só, porque o Pai está comigo"
(Jo 16,32). Quem escolheu ser todo de Cristo há de encontrar,
antes de tudo, na intimidade com Ele e na sua graça, a força
de ânimo necessária para dissipar a melancolia e para vencer
os desânimos. Não lhe faltará a proteção da Virgem Mãe de Jesus
e os maternos desvelos da Igreja a cujo serviço se consagrou.
Poderá contar com a solicitude do seu pai em Cristo, o Bispo,
com a fraternidade íntima dos irmãos no sacerdócio e com o conforto
de todo o Povo de Deus. E se a hostilidade, a desconfiança,
a indiferença dos homens lhe tornarem por vezes demasiado amarga
a solidão, há de saber compartilhar com dramática evidência
a mesma sorte de Cristo, como o apóstolo que não é maior do
que Aquele que o enviou (cf. Jo 13,16;15,18), como o amigo que
foi admitido aos segredos mais dolentes e mais gloriosos do
divino Amigo que o escolheu para produzir, num viver aparentemente
de morte, frutos misteriosos de vida (cf. Jo 15,15-16.20).
SEGUNDA PARTE
I. FORMAÇÃO SACERDOTAL
Formação
adequada
60.
A reflexão sobre a beleza, importância e íntima conveniência
da virgindade para os ministros de Cristo e da Igreja, impõe
também àquele que exerce as funções de Mestre e de Pastor a
obrigação de assegurar e promover a sua positiva observância,
a partir do momento em que o candidato principia a preparar-se
para acolher dom tão precioso.
De
fato, as dificuldades e os problemas que tornam para alguns
penosa, ou mesmo inteiramente impossível, a observância do celibato,
derivam não raro duma formação sacerdotal que, em virtude das
profundas mudanças destes últimos tempos, já não é de todo adequada
a formar uma personalidade digna do "homem de Deus"
(1Tm 6,11).
Execução
das normas do Concílio
61.
O Concílio Ecumênico Vaticano II indicou já, a este respeito,
critérios e normas sapientíssimas, de harmonia com o progresso
da psicologia e da pedagogia e mesmo com a mudança das condições
dos homens e da sociedade contemporânea.(37) É vontade nossa
publicar, o mais cedo possível, instruções adequadas onde este
tema seja tratado com a necessária amplitude recorrendo para
isso a peritos, a fim de podermos prestar um competente e oportuno
auxílio aos que na Igreja têm o gravíssimo dever de preparar
os futuros sacerdotes.
Resposta
pessoal à vocação divina
62.
O sacerdócio é ministério instituído por Cristo para serviço
do seu Corpo Místico que é a Igreja. A esta compete admitir
os que julgar aptos, isto é, aqueles a quem Deus concedeu o
carisma do celibato juntamente com os outros sinais de vocação
eclesiástica (cf. n.15).
Em
virtude deste carisma corroborado pela lei canônica, o homem
é chamado a responder com decisão livre e entrega total, subordinando
o próprio eu ao beneplácito divino que o chama. Em concreto
a vocação divina manifesta-se num indivíduo determinado, dotado
de estrutura pessoal própria que a graça não costuma violentar.
Por isso, no candidato ao sacerdócio, há de cultivar-se o sentido
da receptividade do dom divino, e da disponibilidade nas relações
com Deus, dando essencial importância aos meios sobrenaturais.
Plano
da natureza e plano da graça
63.
É também necessário que se atenda com toda a diligência ao estado
biológico e psicológico do candidato, para poder guiá-lo e orientá-lo
para o ideal do sacerdócio. A formação bem adequada há, portanto,
de coordenar harmonicamente o plano da graça e o da natureza
naquele em quem se reconhecem com clareza qualidades reais e
verdadeira aptidão. A presença das qualidades há de reconhecer-se
com o mais escrupuloso cuidado, mal se delineiem os sinais da
vocação, sem bastar um juízo apressado e superficial. Recorra-se
mesmo à assistência e ao auxílio dum médico ou psicólogo competente.
Nem se deverá omitir uma séria investigação anamnéstica para
se apurar a idoneidade do candidato, também na importantíssima
linha dos fatores hereditários.
Inaptos
64.
Os candidatos que se encontrem física, psicológica ou moralmente
inaptos, devem ser logo dissuadidos de seguir a carreira do
sacerdócio. Saibam os educadores que isto é para eles gravíssimo
dever. Não se abandonem a falazes esperanças e a perigosas ilusões,
e não permitam de modo algum que o candidato as nutra, com resultados
nocivos para ele e para a Igreja. Uma vida tão inteira e amavelmente
dedicada, no interior e no exterior, como a do sacerdote celibatário,
exclui, de fato, candidatos com insuficiente equilíbrio psicofisico
e moral. Não se deve pretender que a graça supra o que falta
à natureza.
Desenvolvimento
da personalidade
65.
Uma vez verificada a idoneidade do candidato e depois de admitido
a percorrer o itinerário que o há de levar à meta do sacerdócio,
deverá cuidar-se do progressivo desenvolvimento da sua personalidade,
com a educação física, intelectual e moral, no que respeita
à regulação e ao domínio pessoal dos instintos, dos sentimentos
e das paixões.
Necessidade
de disciplina
66.
Esta personalidade será comprovada pela firmeza de ânimo com
que aceita a disciplina pessoal e comunitária que é a exigida
pela vida sacerdotal. Tal disciplina, cuja falta ou insuficiência
é de deplorar, pois expõe a graves riscos, não deve ser suportada
só como imposição exterior, mas por assim dizer, deve ser interiorizada,
inserida no complexo da vida espiritual como seu componente
indispensável.
Iniciativa
pessoal
67.
A arte do educador deverá estimular os jovens a cultivar a virtude
sumamente evangélica da sinceridade (cf. Mt 5,37) e da espontaneidade,
favorecendo toda a boa iniciativa pessoal, para que o próprio
candidato aprenda a conhecer-se e a medir as forças, a assumir
conscientemente as próprias responsabilidades, e a adestrar-se
no domínio de si mesmo que é de suma importância na educação
sacerdotal.
Exercício
da autoridade
68.
O exercício da autoridade, cujo princípio deve em todo o caso
manter-se firme, há de inspirar-se numa sapiente moderação e
em sentimentos pastorais, e há de exercer-se como num colóquio
e num treino gradual, que permita ao educador compreensão cada
vez mais profunda da psicologia do jovem e dê a toda a obra
educativa caráter eminentemente positivo e persuasivo.
Escolha
consciente
69.
A formação integral do candidato ao sacerdócio deve ter em vista
uma escolha livre, calma, e convicta das graves obrigações que
este há de vir a assumir responsavelmente, diante de Deus e
da Igreja.
O
ardor e a generosidade são qualidades admiráveis da juventude
e, esclarecidas e amparadas, merecem-lhe, com a bênção do Senhor,
a admiração e confiança da Igreja e de todos os homens. Mas,
para que o entusiasmo não seja superficial e oco, não se lhes
há de esconder nenhuma das verdadeiras dificuldades pessoais
e sociais com que terão de enfrentar-se em virtude da sua escolha.
E, juntamente com as dificuldades será justo que se ponha em
relevo, com não menor verdade e clareza, a sublimidade desta
escolha, a qual, se por um lado provoca na pessoa humana certo
vazio físico e psíquico, por outro dá-lhe plenitude interior
capaz de sublimá-la desde o íntimo da alma.
Ascese
para a maturação da personalidade
70.
Os jovens deverão convencer-se de que não podem percorrer o
difícil caminho do aspirante ao sacerdócio, sem uma ascese particular
e própria, superior à que se pede aos demais fiéis. Será ascese
severa, mas não sufocante, exercício assíduo e meditado daquelas
virtudes que fazem do homem um sacerdote: abnegação de si mesmo
no mais alto grau - condição essencial para o seguimento de
Cristo (Mt 16,24; Jo 12,25) -; humildade e obediência como expressão
de verdade interior e de liberdade ordenada; prudência e justiça,
fortaleza e temperança, virtudes sem as quais não pode existir
vida religiosa verdadeira e profunda; sentido de responsabilidade,
de fidelidade e de lealdade no assumir das próprias obrigações;
desprendimento e espírito de pobreza, que dão tom e vigor à
liberdade evangélica; castidade conquistada com perseverança
e de harmonia com todas as outras virtudes naturais e sobrenaturais;
contato sereno e seguro com o mundo a cujo serviço o candidato
se irá dedicar por Cristo e o seu reino.
Assim,
o aspirante ao sacerdócio adquirirá com o auxílio da divina
graça personalidade equilibrada, forte e madura, síntese de
elementos naturais e adquiridos, harmonia de todas as faculdades
à luz da fé e da íntima união com Cristo que o escolheu para
Si e para o ministério da salvação do mundo.
Períodos
de tirocínio
71.
Contudo, para se chegar a maior certeza da idoneidade do jovem
para o sacerdócio e se poderem obter sucessivas provas de que
atingiu a maturidade humana e sobrenatural, tendo em conta o
fato de que "é mais difícil comportar-se bem na vida de
apostolado por causa dos perigos externos", (38) será útil
que a obrigação do celibato seja posta à prova, durante certos
períodos de tirocínio, antes de se tornar estável e definitiva
com o Presbiterado.(39)
Escolha
do celibato como doação
72.
Uma vez obtida a certeza moral de que a maturidade do candidato
oferece garantias suficientes, poderá este assumir a grave e
doce obrigação da castidade, como doação total de si mesmo ao
Senhor e à Igreja.
Deste
modo, a obrigação do celibato, que a Igreja vincula objetivamente
à sagrada ordenação, é assumida de modo pessoal pelo próprio
candidato, sob o influxo da graça divina e com plena consciência
e liberdade. E óbvio que não hão de faltar os conselhos sábios
e prudentes de provados mestres do espírito, para se tornar
mais consciente esta grande e livre opção, mas nunca para impô-la.
E nesse momento solene, que decidirá para sempre de toda a sua
vida, o candidato sentirá, não o peso duma imposição externa,
mas a alegria íntima duma escolha feita por amor de Cristo.
II. VIDA SACERDOTAL
Conquista
incessante
73.
Não creia o sacerdote que a ordenação tudo tornará fácil e o
livrará definitivamente de qualquer tentação ou perigo. A castidade
não se adquire de uma vez para sempre, mas é resultado de laboriosa
conquista e de reafirmação cotidiana. O mundo de hoje deu grande
relevo ao valor positivo do amor nas relações entre os sexos,
mas multiplicou também as dificuldades e os riscos nesta matéria.
Importa, por isso, que o sacerdote, para salvaguardar com todo
o cuidado o bem da castidade e para reforçar-lhe o significado
sublime, reflita lúcida e serenamente sobre a sua condição de
homem exposto ao combate espiritual contra as seduções da carne
que lhe vêm de si mesmo e do mundo, e isto com a intenção incessantemente
renovada de aperfeiçoar sempre mais a sua irrevogável oferta,
que o obriga a uma fidelidade plena, sincera e real.
Meios
sobrenaturais
74.
O sacerdote de Cristo encontrará nova força e nova alegria à
medida que for aprofundando, na meditação e na oração de cada
dia, os motivos da sua entrega e a convicção de que escolheu
a melhor parte. Há de, por isso, implorar com humildade e perseverança,
a graça da fidelidade, que nunca é recusada a quem a pede com
coração sincero e, ao mesmo tempo, recorre aos meios naturais
e sobrenaturais de que dispõe. E sobretudo, não há de descuidar
aquelas normas ascéticas, que estão garantidas pela experiência
da Igreja e que não são menos necessárias nas circunstâncias
atuais do que o foram noutros tempos.(40)
Intensa
vida espiritual
75.
Antes de mais nada, procure o sacerdote cultivar, com todo o
amor que a divina graça lhe inspira, a intimidade com Cristo,
tirando todo o proveito desse inexaurível e beatificante mistério.
Procure igualmente adquirir conhecimento sempre mais profundo
do mistério da Igreja, pois fora deste contexto o seu estado
de vida correria o risco de parecer-lhe inconsistente e incôngruo.
A
piedade sacerdotal, alimentada na fonte puríssima da Palavra
de Deus e da Santíssima Eucaristia, vivida no drama da Sagrada
Liturgia, animada por terna e esclarecida devoção à Virgem,
Mãe do Sumo e eterno Sacerdote e Rainha dos Apóstolos,(41) pô-lo-á
em contato com as fontes da autêntica vida espiritual, único
e solidíssimo fundamento em que há de assentar a observância
da sagrada virgindade.
Espirito
do ministério sacerdotal
76.
Com a graça e a paz no coração, poderá o sacerdote enfrentar
com grandeza de ânimo as múltiplas obrigações da sua vida e
do seu ministério. E se as cumprir, com fé e com zelo, encontrará
nelas outras tantas ocasiões de demonstrar a sua total consagração
a Cristo e ao seu Corpo místico para santificação de si mesmo
e do próximo. A caridade de Cristo que o impele (cf. 2Cor 5,14),
ajudá-lo-á também, não a renunciar aos melhores sentimentos
do seu íntimo, mas a sublimá-los e a aprofundá-los em espírito
de consagração, à imitação de Cristo, Sumo Sacerdote, que participou
intimamente da vida dos homens, os amou e por eles sofreu (cf.
Hb 4,15); à semelhança do Apóstolo Paulo, que participava das
angústias de todos (c£ lCor 9,22; 2Cor 11,29) para irradiar
no mundo a luz e a força "da Boa Nova da graça de Deus"
(cf. At 20,24).
Proteção
contra os perigos
77.
Santamente cioso da sua integral doação ao Senhor, saiba o sacerdote
defender-se contra aquelas inclinações do sentimento que põem
em jogo uma afetividade não suficientemente iluminada e guiada
pelo espírito, e procure nâo buscar justificações espirituais
e apostólicas para o que, na realidade, sâo perigosas inclinações
do coração.
Ascética
viril
78.
Para viver do Espírito e conformar-se com Ele (cf. Gl 5,25),
a vida sacerdotal exige intensidade espiritual genuína e segura,
ascética interior e exterior verdadeiramente viril. Pois, quem
pertence a Cristo por um título especial, crucificou nele e
por ele a própria carne com as paixões e concupiscências (Gl
5,24), não tendo receio de enfrentar, por isso, duras e contínuas
provas (cf. 1Cor 9,26-27). Assim, poderá o ministro de Cristo
manifestar melhor ao mundo os frutos do Espírito, que são: "amor,
alegria, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fidelidade,
mansidão, autodomínio" (Gl 5,22-23).
Fraternidade
sacerdotal
79.
O gênero de vida, o ambiente e a atividade próprias do ministro
de Deus, são também causas de incremento, proteção e defesa
da castidade sacerdotal. Por isso, é necessário que se fomente
ao máximo aquela "íntima fraternidade sacramental",
(42) da qual gozam todos os sacerdotes em virtude da sagrada
ordenação. Jesus, nosso Senhor, ensinou-nos a urgência do mandamento
novo da caridade, e deu-nos dele exemplo admirável no mesmo
momento em que instituía o sacramento da Eucaristia e do sacerdócio
católico (cf. Jo 13,15;23-35), e pediu ao Pai celeste, que o
amor com que o Pai o tinha amado desde sempre, estivesse nos
seus ministros e Ele neles (cf. Jo 17,26).
Comunhão
sacerdotal de espírito e vida
80.
Há de ser, portanto, perfeita a comunhão de espírito entre os
sacerdotes, e intenso o intercâmbio de orações, de serena amizade
e de auxílios de toda a espécie. Nunca será demasiado recomendar
aos sacerdotes a utilidade de certa vida comum entre eles, inteiramente
orientada ao ministério propriamente espiritual; a prática de
freqüentes encontros, com fraternas trocas de idéias, de conselhos
e de experiências; a promoção de associações que favoreçam a
santidade sacerdotal.
Caridade
para com os irmãos em perigo
81.
Reflitam os sacerdotes na advertência feita pelo Concílio Vaticano
II (43) sobre a sua participação comum no sacerdócio, para se
sentirem vivamente responsáveis pelos colegas perturbados por
dificuldades que vão expor a sérios perigos o dom divino que
possuem. Mostrem entranhas de caridade ardente por eles, uma
vez que têm mais necessidade de amor, de compreensão, de orações,
de ajuda discreta mas eficaz, e têm justo motivo para contar
com a caridade sem limites dos que são e devem ser os seus mais
autênticos amigos.
Renovação
da eleição
82.
Quereríamos finalmente, a título de complemento e de recordação
deste nosso colóquio epistolar convosco, veneráveis Irmãos no
Episcopado, Sacerdotes e ministros do altar, sugerir que cada
um de vós tomasse a resolução de, todos os anos, no aniversário
da respectiva ordenação, ou todos unidos em espírito na Quinta-feira
Santa, nesse dia misterioso da instituição do sacerdócio, renovar
a doação total e cheia de fé a Cristo Senhor, reavivar assim
a consciência da própria eleição para o divino serviço, e repetir,
com humildade e coragem, a promessa de indefectível fidelidade
ao amor único e à castíssima oblação feita (cf. Rm 12,1).
III. DESERÇÕES DOLOROSAS
Verdadeira
responsabilidade
83.
Neste momento, o nosso coração volta-se com amor paterno, com
ansiedade e grande mágoa para aqueles infelizes, mas sempre
muito queridos e saudosos irmãos no sacerdócio, que, mantendo
impresso na alma o caráter sagrado que lhes foi conferido na
ordenação sacerdotal, foram ou são desgraçadamente infiéis às
obrigações assumidas quando se consagraram ao serviço do Senhor.
A
sua deplorável situação e as conseqüências particulares ou públicas
que dela derivam, levam alguns a duvidar se não será precisamente
o celibato responsável de algum modo por tais dramas e tais
escândalos que afligem o Povo de Deus. Na realidade, a responsabilidade
não recai sobre o próprio celibato, mas sobre o fato de se não
terem avaliado a tempo de modo satisfatório e prudente as qualidades
do candidato ao sacerdócio, ou ainda, sobre a maneira como os
ministros sagrados vivem a sua consagração total.
Motivos
para as dispensas
84.
Sendo muito sensível à triste sorte destes seus filhos, a Igreja
julga necessário fazer todo o esforço para prevenir ou cicatrizar
as chagas que estas defecções lhe trazem. Seguindo o exemplo
de nossos imediatos antecessores de saudosa memória, também
nós quisemos e determinamos que a investigação das causas que
têm por objeto a ordenação sacerdotal fosse ampliada a outros
motivos gravíssimos que não estão previstos na legislação canônica
atual (cf. CIC, can. 214), motivos que podem dar ocasião a dúvidas
reais e fundadas sobre a plena liberdade e responsabilidade
do candidato ao sacerdócio e sobre a sua idoneidade para o estado
sacerdotal, de modo a libertarem-se todos aqueles que um processo
judiciário cuidadoso demonstre não serem realmente aptos.
Justiça
e caridade da Igreja
85.
As dispensas que vêm a ser concedidas, numa percentagem verdadeiramente
mínima em relação ao grande número de sacerdotes sãos e dignos,
ao mesmo tempo que provêem com justiça à saúde espiritual dos
indivíduos, demonstram também a solicitude da Igreja pela defesa
do celibato e pela fidelidade integral de todos os seus ministros.
Ao
fazer isto, a Igreja procede sempre com amargura no coração,
especialmente nos casos particularmente dolorosos nos quais
a recusa de levar dignamente o suave jugo de Cristo se deve
a uma crise de fé ou a fraquezas morais, e é por isso, muitas
vezes, responsável e escandalosa.
Doloroso
apelo
86.
Oh, se estes sacerdotes soubessem quanta dor, quanta desonra,
quanta perturbação causam à santa Igreja de Deus, se refletissem
na solenidade e beleza dos compromissos assumidos, e nos perigos
que enfrentarão nesta vida e na futura, seriam mais cautelosos
e reflexivos ao tomar suas decisões, mais solícitos na oração
e mais lógicos e corajosos em prevenir as causas do seu colapso
espiritual e moral.
Interesse
materno da Igreja
87.
A Igreja volta-se com particular interesse para os casos dos
sacerdotes ainda jovens que tinham iniciado com entusiasmo e
com zelo a sua vida de ministros de Cristo. Não será talvez
fácil que hoje, no meio da tensão dos deveres sacerdotais, tenham
eles momentos de desconfiança, de dúvida, de paixâo, de loucura?
É por isso que a Igreja deseja que se tentem, sobretudo nestes
casos, todos os meios persuasivos, para levar o irmão vacilante
à calma, à confiança, ao arrependimento, à perseverança, e só
quando o caso não apresenta nenhuma solução possível, permite
que o infeliz ministro seja demitido do ministério que lhe tinha
sido confiado.
Concessão
de dispensas
88.
No caso em que ele demonstrasse ser irrecuperável para o sacerdócio,
mas apresentasse ainda algumas boas e sérias disposições para
viver cristãmente como leigo, a Sé Apostólica, estudadas todas
as circunstâncias de acordo com o Ordinário ou o Superior Religioso,
deixando ao amor vencer a dor, satisfaz algumas vezes os pedidos
de dispensa, mas não sem acompanhá-la da imposição de obras
de piedade e de reparação, a fim de que permaneça no filho,
infeliz mas sempre caro, um sinal salutar da dor maternal da
Igreja e uma lembrança mais viva da necessidade comum da divina
misericórdia.
Encorajamento
e aviso
89.
Tal disciplina, ao mesmo tempo severa e misericordiosa, inspirando-se
sempre na justiça e na verdade, em suma prudência e reserva,
contribuirá sem dúvida para confirmar os bons sacerdotes no
propósito de vida intemerata e santa, e será aviso aos aspirantes
ao sacerdócio, para que, sob a sábia direção dos educadores,
avancem para o altar com plena consciência, com sumo desinteresse,
com desejo ardente de corresponderem à graça divina e à vontade
de Cristo e da Igreja.
Consolações
90.
Não queríamos, enfim, deixar de dar graças ao Senhor, com profunda
alegria, ao reconhecermos que muitos daqueles que infelizmente
foram infiéis por algum tempo às suas obrigações, reencontraram,
com a graça do Sumo Sacerdote, o caminho justo e, para alegria
de todos, voltaram a ser ministros exemplares, depois de terem
recorrido com boa vontade comovedora a todos os meios idôneos
e principalmente à intensa vida de oração, de humildade e de
contínuos esforços sustentados pela freqüência do sacramento
da penitência.
IV. PATERNIDADE DO BISPO
Bispo
e sacerdotes
91.
Os nossos caríssimos sacerdotes têm o direito e o dever de encontrar
em vós, veneráveis irmãos no Episcopado, auxílio valiosíssimo
e insubstituível para a observância mais fácil e mais feliz
dos deveres assumidos. Fostes vós que os aceitastes e destinastes
ao sacerdócio, vós quem lhes impusestes as mãos sobre as cabeças,
convosco estão aparentados pela honra do sacerdócio e pela virtude
do Sacramento da Ordem, representam-vos na comunidade dos fiéis,
estão unidos a vós, com magnanimidade e confiança, tomando sobre
si, na medida do seu grau, os vossos encargos e a vossa solicitude.
(44) Escolhendo o celibato, eles seguiram o exemplo dos Prelados
do Oriente e do Ocidente, em vigor desde a antiguidade. E este
é novo motivo de comunhão entre o Bispo e o sacerdote, e deve
ser fator propício para essa comunhão ser vivida mais intimamente.
Responsabilidade
e caridade pastoral
92.
A ternura de Jesus pelos seus apóstolos manifestou-se toda,
com plena evidência, ao fazê-los ministros do seu Corpo real
e místico (cf. Jo cc. 13-17). Também vós, em quem "está
presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, Pontífice
Máximo", (45) conheceis o dever de dar o melhor do vosso
coração e da vossa solicitude pastoral aos sacerdotes e aos
que se preparam para sê-lo. (46) De nenhum outro modo podereis
manifestar melhor esta vossa convicção do que por meio da responsabilidade
consciente e da caridade sincera e insuperável com que haveis
de orientar a educação dos futuros ministros do altar e ajudar
com todos os meios os sacerdotes a manterem-se fiéis à vocação
e ao cumprimento dos próprios deveres.
O
coração do Bispo
93.
A solidão humana do sacerdote, lacuna que é a origem não última
de tentações e desânimos, há de ser preenchida sobretudo pela
vossa presença ativa, fraterna e amiga. (47) Antes de serdes
superiores e juízes dos vossos sacerdotes, haveis de ser mestres,
pais, amigos, e irmãos bons e misericordiosos, prontos para
os compreender, para os desculpar, para os ajudar. Procurai
de todos os modos que os sacerdotes vos dediquem amizade pessoal
e levai-os a abrirem-se confiadamente convosco, sem que esta
amizade e confiança suprimam a relação de obediência jurídica;
devem, pelo contrário superá-la dentro da caridade pastoral,
para que essa obediência seja mais voluntária, mais leal e mais
segura. A amizade dedicada e a confiança filial convosco, levarão
os sacerdotes a abrir-vos, a tempo, as suas almas, a confiar-vos
as dificuldades, na certeza de poderem contar sempre com o vosso
coração, para nele depositarem mesmo as possíveis derrotas,
sem o temor servil do castigo, mas esperando como filhos, correção,
socorro e perdão, o que os irá estimular a retomarem confiadamente
o árduo caminho da vida.
Autoridade
e paternidade
94.
Todos Vós, Veneráveis Irmãos, estais certamente persuadidos
de que o restituir à alma sacerdotal a alegria e o entusiasmo
pela própria vocação, a paz interior e a salvação, é ministério
urgente e glorioso que tem influxo incalculável numa multidão
de almas. Se em determinado momento fordes obrigados a recorrer
à vossa autoridade e à justa severidade para com os poucos que,
contra a vossa vontade, causam escândalo ao Povo de Deus com
a sua conduta, procurai ter em vista, antes de tudo, a sua recuperação
ao tomardes as providências necessárias. À imitação do Senhor
Jesus Cristo, Pastor e Bispo das nossas almas (1Pd 2,25), não
quebreis a cana fendida e não apagueis a mecha que fumega (Mt
12,20). Curai, como Jesus, as chagas (cf. Mt 9,12), salvai o
que se tenha perdido (cf. Mt 18,11), buscai com ânsia e amor
a ovelha desgarrada e trazei-a ao calor do redil (cf. Lc 15,4ss.),
procurai, como Ele, até ao fim, chamar uma vez mais o amigo
infiel (cf. Lc 22,48).
Magistério
e vigilância
95.
Temos a certeza, Veneráveis Irmãos, que não deixareis de experimentar
todos os meios para cultivar assiduamente no vosso clero, com
doutrina e zelo de pastores, o ideal do celibato, e que não
perdereis nunca de vista os sacerdotes que abandonaram a casa
de Deus, que é a sua própria casa, pois eles serão para sempre
vossos filhos, seja qual for o desfecho da sua dolorosa aventura.
V. A PARTE DOS FIÉIS
Responsabilidade
de todo o Povo de Deus
96.
A virtude sacerdotal é um bem de toda a Igreja, é riqueza e
glória que, não sendo humanas, redundam em edificação e benefício
de todo o Povo de Deus. Queremos, por isso, dirigir esta nossa
afetuosa e premente exortação a todos os fiéis, nossos filhos
em Cristo, para que também eles se sintam responsáveis pela
virtude destes irmãos que assumiram a missão de servi-los no
sacerdócio para os levar à salvação. Rezai e trabalhai pelas
vocações sacerdotais, ajudai os sacerdotes com dedicação e amor
filial, com dócil cooperação a eles dada, com a intenção bem
determinada de oferecer-lhes o conforto da alegre correspondência
aos seus cuidados pastorais. Animai estes vossos pais em Cristo
a superarem as diversas dificuldades que encontram no cumprimento
fiel dos deveres, para a edificação do mundo. Cultivai, com
espírito de fé e de caridade cristã, profundo respeito pelo
sacerdote, de modo particular na condição de homem totalmente
consagrado ao serviço de Deus e da Igreja.
Convite
aos leigos
97.
O nosso convite dirige-se particularmente àqueles leigos que
buscam mais assídua e intensamente a Deus, e tendem à perfeição
cristã na vida secular: podem ser de grande auxílio aos sacerdotes
com dedicada e cordial amizade. De fato, os leigos estando inseridos
na ordem temporal e, ao mesmo tempo, empenhados na mais generosa
e perfeita correspondência à vocação batismal, têm possibilidade
de, nalguns casos, iluminar e confortar o sacerdote que, imerso
no ministério de Cristo e da Igreja, poderia vir a sofrer dano
na integridade da vocação, devido a certas situações e a um
turvo espírito mundano. Deste modo, todo o Povo de Deus honrará
o Senhor Jesus Cristo naqueles que o representam e dos quais
Ele disse, prometendo recompensa certa àqueles que de algum
modo, exercerem a caridade para com os seus enviados (Mt 10,42):
"Quem vos recebe, a Mim me recebe; e quem me recebe, recebe
ao que me enviou" (Mt 10,40).
CONCLUSÃO
Intercessão
de Maria
98.
Veneráveis Irmãos, Pastores do rebanho de Deus espalhado pelas
diversas partes do mundo, caríssimos sacerdotes irmãos e filhos
nossos, para concluir esta carta que vos dirigimos de alma aberta
a toda a caridade de Cristo, convidamo-vos a voltardes confiadamente
os olhos e o coração para a dulcíssima Mãe da Igreja, invocando,
com renovada e filial confiança, a sua materna e poderosa intercessão
em favor do sacerdócio católico. Nela, o Povo de Deus admira
e venera o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade
e da perfeita união com Cristo. Maria, Virgem e Mãe, alcance
para a Igreja, que também é chamada mãe e virgem, (48) a graça
de poder gloriar-se, humildemente e sempre, da fidelidade dos
sacerdotes ao sublime dom da virgindade, e de vê-lo florescer
e ser cada vez mais apreciado, em todos os ambientes, para que
engrossem as fileiras dos que acompanham o Cordeiro por onde
quer que Ele vá (cf. Ap 14,4).
Firme
esperança da Igreja
99.
A Igreja proclama altamente esta sua esperança em Cristo: tem
consciência da dramática escassez de sacerdotes em relação às
necessidades espirituais da população do mundo, mas espera firmemente,
fundada nos recursos inimitos e misteriosos da graça, que a
qualidade espiritual dos seus ministros há de produzir também
o seu aumento em número, pois a Deus tudo é possível (cf. Mc
10,27; Lc 1,37).
Nesta
fé e nesta esperança, a bênção apostólica que de todo o coração
vos concedemos, seja para todos vós augúrio de graças celestes
e testemunho da nossa paternal benevolência.
Dado
em Roma, junto de S. Pedro, a 24 de junho, festa de S. João
Batista, do ano 1967, quinto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
Notas
1.
Carta de 10 de outubro a Sua Emcia. o Card. E. Tisserant, lida
na Congr. Ger.146 de 11 de outubro.
2.
Conc. Ecum. Vat. II, Decreto Christus Dominus, n. 25;
Apostolicam actuositatem, n. l; Presb. Ordin.,
nn.10,11; Ad Gentes, nn. l9-38.
3.
Conc. Ecum. Vat. II, Const. Gaudium et Spes, n. 62.
4.
Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
5.
Conc. Ecum. Vat. II, Const Dogm. Dei Verbum, n. 8.
6.
Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 28;
Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 2.
7.
Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
8.
Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
9.
Const. Lumen Gentium, n. 42.
10.
Cf. Const. dogm. Lumen Gentium, n. 42; Decr. Presbyter.
Ordinis, n.16.
11.
Decr. Presbyter. Ordinis, n.14.
12.
Cf. Decr. Presbyter.
Ordinis,
n.13.
13.
Decr. Presbyter. Ordinis, n. 5.
14.
Decr. Optatam Totius, n.10.
15.
Decr. Presbyter. Ordinis, n. l6.
16.
Const. past. Gaudium et Spes, n. 39.
17.
Const. dogm. Lumen
Gentium,
n. 5.
18.
Const. dogm. Lumen Gentium, n. 48.
19.
Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Perfectae
Caritatis,
n.12.
20.
Cf. Tertuliano, De exhort. castitatis, 13: PL 2,930;
S. Epifânio, Adv. haer. II, 48,9 e 59, 4: PG 41,869,1025;
S. Efrém, Carmina nisibena., XVIII, XIX, ed. G. Bickell,
Leipzig 1866, p. 122; Eusébio de Cesaréia, Demonstr. evang.
1,9: PG 22,81; S. Cirilo de Jerusalém, Catech.12,25:
PG 33, 757; S. Ambrósio, De offic ministr. 1,50: PL 16,97
ss.; S. Agostinho, De moribus Eccl. cathol.1,32: PL 32,1939;
S. Jerônimo, Adv. Vgilant, 2: PL 23,340-41; Sinésio
Bispo de Toulon, Epist. 105: PG 66,1485.
21.
A primeira vez no Concílio de Elvira em Espanha (c.a. 300),
c. 33: Mansi II,11.
22.
Sess. XXIV, can. 9-10.
23.
S. Pio X, Exhort. Haerent
animo,
4 ag.1908, AAS 41,1908, pp. 555-577; Bento XV, Carta ao Arceb.
de Praga F. Kordac. 29 jan.1920, AAS 12,1920, p.
57s.; Alloc. consist. 16 dic.1920, AAS 12,1920, pp. 585-588;
Pio XI, Enc. Ad catholici sacerdotii, 20 dic.1935, AAS
28,1936, pp. 24-30; Pio XII, Adhort. Ap. Menti Nostrae,
23 set.1950, AAS 42,1950, pp. 657-702; Enc. Sacra
virginitas, 25 março 1954, AAS 46,1954, pp.161-191;
João XXIII, Enc. Sacerdotii Nostri primordia,1 ag.1959,
AAS 51,1959, pp. 554-556.
24.
Aloc. II ao Sínodo Romano, 26 janeiro 1960, AAS 52,1960,
pp. 235-236 (texto lat. p. 226).
25.
Can. 6,12,13,48: Mansi XI, 944-948, 965.
26.
Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
27.
De Virginitate, l3: PG 46, 381-382.
28.
De Sacerdotio, l, II, 4, PG 48,642.
29.
Const. dogm. Lumen Gentium, nn. 21,28,64.
30.
Const. cit., n. 29.
31.
Const. cit., n. 42.
32.
Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
33.
Decr. Optatam Totius, n. 2; Presbyterorum Ordinis,
n. 11.
34.
Confes., X, 29,40: PL 796.
35.
Cf.1Tes 2,11;1Cor 4,15; 2Cor 6,13; Gl 4,19;1Tm 5,1-2.
36.
Decr. Presbyter. Ordinis, n. 3.
37.
Decr. Optatam Totius, nn. 3-11; Cf. Perfectae Caritatis,
n.12.
38.
S. Tomás d'Aquino, Summa Th., IIa IIae, q.184, a. 8c.
39.
Decr. Optatam Totius, n.12.
40.
Decr. Presbyter. Ordinis, nn.16,18.
41.
Decr. Presbyter Ordinis, n.18.
42.
Decr. Presbyter. Ordinis, n. 8.
43.
Decr. cit., ibid.
44.
Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 28.
45.
Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 21.
46.
Decr. Presbyter. Ordinis, n. 7.
47.
Decr. cit., ibid.
48.
Const. dogm. Lumen Gentium, nn. 63, 64