INDULGÊNCIAS POR OCASIÃO DO ANO SACERDOTAL
Como já foi anunciado, Bento XVI decidiu proclamar um
especial Ano Sacerdotal por ocasião do 150º aniversário da morte do santo
Cura d·Ars, João Maria Vianney, luminoso modelo de pastor, plenamente dedicado
ao serviço do povo de Deus.
Durante o Ano Sacerdotal, que terá início a 19 de Junho de 2009 e se concluirá
a 19 de Junho de 2010, será concedido o dom de indulgências especiais, segundo
o que está descrito no seguinte Decreto da Penitenciaria Apostólica.
PAENITENTIARIA APOSTOLICA URBIS ET ORBIS
D E C R E T O
Serão enriquecidos com o dom de Sagradas Indulgências, particulares
exercícios de piedade, a realizar-se durante o Ano Sacerdotal proclamado em
honra de São João Maria Vianney.
Aproxima-se o dia no qual se comemorarão os 150 anos do piedoso trânsito para
o céu de São João Maria Vianney, Cura d'Ars, que aqui na terra foi um admirável
modelo de verdadeiro Pastor ao serviço do rebanho de Cristo.
Dado que o seu exemplo é adequado a estimular os fiéis e, principalmente, os
sacerdotes a imitar as suas virtudes, o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu
que, para esta ocasião, de 19 de Junho de 2009 a 19 de Junho de 2010 seja celebrado
em toda a Igreja um especial Ano Sacerdotal, durante o qual os sacerdotes se
reforcem cada vez mais na fidelidade a Cristo com meditações piedosas, exercícios
sagrados e outras obras oportunas.
Este período sagrado terá início com a solenidade do Sacratíssimo Coração de
Jesus, dia de santificação sacerdotal, quando o Sumo Pontífice celebrará as
Vésperas na presença das sagradas relíquias de São João Maria Vianney, trazidas
a Roma pelo Excelentíssimo Bispo de Belley-Ars.
O Beatíssimo Padre também concluirá o Ano Sacerdotal na Praça de São Pedro com
os sacerdotes provenientes de todo o mundo, que renovarão a fidelidade a Cristo
e o vínculo de fraternidade.
Os sacerdotes empenhem-se com orações e boas obras, em obter do Sumo e Eterno Sacerdote Cristo
a graça de resplandecer com a Fé, a Esperança, a Caridade
e outras virtudes, e mostrem com o comportamento de vida, mas também com o aspecto
exterior, que estão a dedicar-se plenamente ao bem espiritual do povo; o que,
sobre todas as outras coisas, a Igreja teve sempre a peito.
Para alcançar do melhor modo a finalidade desejada, beneficiará muito o dom
das Sagradas Indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, com o presente Decreto
emanado em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, benignamente concede
durante o Ano Sacerdotal:
A. Aos sacerdotes verdadeiramente arrependidos, que em qualquer dia devotamente
recitarem pelo menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo
Sacramento, exposto à pública adoração ou reposto no tabernáculo e, a exemplo
de São João Maria Vianney, se oferecerem com ânimo pronto e generoso à celebração
dos sacramentos, sobretudo da Confissão, concede-se misericordiosamente em Deus
a Indulgência plenária, que poderá inclusive ser aplicada aos irmãos defuntos
como sufrágio; se, em conformidade com as disposições vigentes, se aproximarem
da confissão sacramental e do Convívio eucarístico, e rezarem segundo as intenções
do Sumo Pontífice.
Além disso, aos sacerdotes concede-se a Indulgência parcial, também aplicável
aos irmãos defuntos, cada vez que recitarem devotamente orações devidamente
aprovadas a fim de que conduzam uma vida santa e cumpram santamente os ofícios
que lhes forem confiados.
B. A todos os fiéis verdadeiramente arrependidos que, na igreja
ou no oratório, assistirem devotamente ao divino Sacrifício da
Missa e oferecerem, pelos sacerdotes da Igreja, orações a Jesus
Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e qualquer obra boa realizada naquele dia,
a fim de os santificar e plasmar segundo o Seu coração, concede-se
a Indulgência plenária, contanto que tenham expiado os próprios
pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo
as intenções do Sumo Pontífice: nos dias em que se abre
e se encerra o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário do trânsito
piedoso de São João Maria Vianney, na primeira quinta-feira do
mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos
lugares, para a utilidade dos fiéis.
Será muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, sejam os próprios
sacerdotes prepostos ao cuidado pastoral a dirigir publicamente estes exercícios
de piedade, a celebrar a Santa Missa e confessar os fiéis.
Aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair
de casa, com o ânimo desapegado de qualquer pecado e com a intenção de cumprir,
assim que possível, as três condições de costume, na própria casa ou onde estiverem
a viver, concede-se de igual modo a Indulgência plenária se, nos dias acima
determinados, recitarem orações pela santificação dos sacerdotes e oferecerem
a Deus com confiança as doenças e as dificuldades da sua vida, por intermédio
de Maria, Rainha dos Apóstolos.
Enfim, concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis todas as vezes que
recitarem devotamente cinco Pai-Nossos, Ave-Marias e Glórias, ou outra oração
devidamente aprovada, em honra do Sacratíssimo Coração de Jesus, a fim de obter
que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida.
O presente Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal. Não obstante
qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 25 de Abril, festa de São
Marcos Evangelista, do ano da Encarnação do Senhor de 2009.
James Francis Card. Stafford
Penitenciário-Mor
GianfrancoGirotti,O.F.M.,Conv.
Bispo Titular de Meta, Regente